TST. Recurso de revista do autor. Devolutibilidade do recurso ordinário. Reflexos das horas extras.
«1. Nos termos do CPC, art. 515, § 1ºde 1973, o apelo devolve ao Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, bem como todos os fundamentos da defesa, ainda que não examinados na sentença.
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