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DOC. 181.7845.4001.1300

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.

«No caso, o Regional consignou que «era ônus da reclamada trazer aos autos as provas da necessária fiscalização, que poderiam eximi-la de responder pelas irregularidades constatadas neste processo». A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.»

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