TST. Possibilidade jurídica do pedido. Diferenças salariais.
«O princípio da reserva legal, erigido no CF/88, art. 5º, II, dado o seu caráter genérico, não permite, em regra, o reconhecimento de violação direta da sua literalidade. Inviável, daí, o conhecimento da revista pelo permissivo da alínea c do artigo 896 consolidado com arrimo na alegada violação constitucional. Recurso de Revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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