TST. Danos materiais. Pensão mensal. Incapacidade permanente. Limitação aos 70 anos. Impossibilidade. Vedação à reformatio in pejus.
«1. Essa Corte consagrou o entendimento de que o pagamento de pensão mensal a título de danos materiais, em razão de perda ou redução da capacidade laborativa, não se sujeita a limite de idade, sob pena de desconsiderar o teor do caput do CCB/2002, art. 950, além de afrontar o princípio da restitutio in integrum.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito