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DOC. 181.7845.3001.3100

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Terceirização no âmbito da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Tese fixada em repercussão geral.

«1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF («leading case»), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º».

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