TST. Recurso de revista adesivo da reclamante.
«Conforme disposto no CPC/2015, art. 500, caput e inciso III, o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. Assim, não conhecido o recurso de revista do reclamado, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito