TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Litigância de má-fé. Condenação ao pagamento de multa, indenização e honorários advocatícios com fundamento no CPC, art. 18, 1973.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de multa de 1%, indenização de 5% e honorários advocatícios de 20% incidentes sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Na hipótese, consignou que a segunda reclamada se insurgiu contra a condenação subsidiária ao pagamento de horas de percurso ao argumento de que o local de trabalho é servido por transporte público, mesmo tendo reconhecido e aceito a quantidade de minutos de percurso em acordo celebrado em ação civil pública, citado e transcrito na contestação da primeira reclamada. E, quanto ao adicional de insalubridade, afirmou que a primeira reclamada teria juntado aos autos comprovante de entrega de EPI s, mesmo tendo sido demonstrado na sentença o contrário. Assim, diante do quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame neste momento processual, na forma da Súmula 126/TST, a aplicação de multa, indenização e mais honorários advocatícios, porlitigância de má-fé, imprime efetividade aos arts. 17, I, II, e III, e 18 do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
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