STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, 1973). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte autora.
«1 - O julgamento monocrático pelo relator se coaduna à determinação legal estampada no CPC/2015, art. 932, haja vista que, nos termos do disposto nos incisos III, IV e V do referido diploma legal, incumbe ao relator não conhecer, negar ou dar provimento amparado em súmula ou precedentes vinculantes. Inteligência da Súmula 568/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito