TJSP. HABEAS CORPUS.
Tráfico de drogas. Pelito de reconhecimento da nulidade por violação à cadeia de custódia, ao direito ao silêncio e ao CPP, art. 244. Inviabilidade. Nulidades não verificadas, ao menos por ora. Pedido de revogação da prisão preventiva. Paciente primário. Quantidade de drogas que, apesar de significativa, não se revela exorbitante. Prisão processual que se mostra desnecessária. Circunstâncias favoráveis. Ainda que o paciente possua registro de prática de atos infracionais, é certo que tais apontamentos não são aptos a configurar maus antecedentes ou reincidência. Assim, sobrevindo eventual condenação, o prognóstico de pena e regime prisional em relação a ele, por conta de sua primariedade técnica, menoridade relativa e da quantidade apreendida de drogas, será favorável. Concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Ordem parcialmente concedida
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