TJSP. Exercícios de 1994 a 2002. Execuções fiscais ajuizadas em 18/11/1998, 26/04/2001 e 26/10/2004, antes da alteração da redação do CTN, art. 174, que previa a interrupção da prescrição pela citação do devedor. No caso, a demora na citação não se deu por culpa do município, que deu impulso ao processo praticando atos concretos no sentido de localizar a executada ou os seus bens. Retroação do marco prescricional. Possibilidade. Inércia do exequente não configurada. Prescrição não caracterizada.
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