STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Pedido de absolvição quanto ao delito de associação. Revolvimento fático-probatório. Cognição. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação por associação para o tráfico. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial fechado. Constrangimento ilegal. Ausência. Elementos concretos. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
«1 - O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de absolvição, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência.
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