STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Regime e substituição da pena. Favorabilidade das circunstâncias do caso analisado. Agravo regimental não provido.
«1 - Embora a diversidade e a quantidade de substâncias apreendidas constituam, de fato, elementos concretos a serem sopesados para concluir que o réu se dedicava - à época dos fatos - a atividades criminosas e, consequentemente, afastar o redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, o Tribunal de origem, em nenhum momento, afirmou, textualmente, que não caberia a diminuição de pena por integrar o réu organização criminosa ou se dedicar a atividades criminosas.
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