STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Legislação aplicável. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada.
«1 - O INSS alega que o acórdão recorrido é omisso, uma vez que não se pronunciou a respeito da Lei de regência do benefício concedido. Afirma que, no caso dos autos, o correto seria a aplicação da Lei 9.528/1997, e não da Lei 9.032/1995, conforme consignado na sentença. Sustenta que o Lei 8.213/1991, art. 86, com redação dada pela Lei 9.528/1997, dispõe que o benefício de auxílio-acidente não pode mais ser considerado vitalício, cessando com a concessão de aposentadoria.
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