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DOC. 181.5511.4016.6800

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cda. Preenchimento dos requisitos legais (CTN e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, art. 202). Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem consignou que: «Todavia, observa-se que nas CDAs de fls. 03/04 não há a identificação clara da origem das dívidas. Nos respectivos campos indica-se que as importâncias referem-se a 'ISSQN - Autolançado art. 90 C.T.M'. No entanto, o art. 90 traz uma lista de serviços (1 a 66) de diferentes tipos. Destarte, não é possível aferir do título executivo qual foi o serviço tributado. « (fl. 50, e/STJ).

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