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DOC. 181.5511.4015.5400

STJ. Processual civil e administrativo. Exoneração de servidor aprovado em concurso público por meio de simples Decreto da administração pública. Inobservância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 288, e/STJ): «Muito embora a Administração Pública tenha dever de declarar nulidade de seus atos quando eivado de vícios, evidente que diante de Concurso Público homologado, com candidatos aprovados já empossados, não pode, simplesmente, por Decreto exonerá-los e declarar a nulidade do Certame. Imprescindível, para a anulação de concurso público devidamente homologado a instauração de procedimento em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa dos candidatos classificados, sendo garantido o devido processo legal, pois o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui, nesse momento, direito subjetivo à nomeação e posse no respectivo cargo».

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