STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC, art. 20, § 4º. Revisão da verba honorária. Súmula 7/STJ.
«1 - Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. Precedente: AgRg no AREsp 20.294/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/10/2011.
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