STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1 - Caso em que o Tribunal local, ao julgar os Embargos de Declaração, afirmou que «quanto à suposta omissão em relação à ausência de intimação pessoal da Procuradoria Regional da União, o acórdão foi suficientemente claro o IBGE abdicou do prazo para recorrer da decisão que negou seguimento a recurso de apelação ao apresentar mero pedido de reconsideração». O recorrente defende: «sequer consta dos autos virtuais qualquer Intimação Eletrônica do IBGE, no que tange à decisão proferida em 1ª instância, pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, referente ao não conhecimento da Apelação interposta pelo IBGE em razão da sua hipotética intempestividade (decisão de fl. 132). Entretanto, deveria o IBGE ter sido intimado pessoalmente, existindo preceitos infraconstitucionais específicos a respeito das intimações das autarquias e fundações públicas».
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