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DOC. 181.5511.4013.5200

STJ. Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Crédito fiscal de natureza não tributária. Desnecessidade de depósito judicial para suspensão da exigibilidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 151. Inutilidade da pretensão recursal. Falta de interesse. Não conhecimento do recurso especial.

«1 - Controverte-se a respeito do acórdão que, em Ação Anulatória de Débito Fiscal, indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, aos fundamentos de que: a) a despeito da natureza de multa administrativa, a suspensão da exigibilidade na Ação Anulatória deve observar, por analogia, o disposto no CTN, art. 151 (necessidade de depósito em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário); e b) não estão presentes os requisitos do CPC, art. 273.

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