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DOC. 181.5511.4012.8600

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Termo inicial da prescrição.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.120.295/SP, submetido à sistemática do CPC, 543-C firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LEI COMPLEMENTAR 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (CPC. c/c o CTN, art. 174, L, art. 219. § Io.).

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