STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Termo inicial da prescrição.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.120.295/SP, submetido à sistemática do CPC, 543-C firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LEI COMPLEMENTAR 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (CPC. c/c o CTN, art. 174, L, art. 219. § Io.).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito