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DOC. 181.5511.4011.3900

STJ. Administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022 não configurada. Exame de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Concurso público para cadastro de reserva. Preterição. Contratação de terceirizados. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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