STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Súmula 490/STJ.
«1 - O STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.101.727/PR, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento segundo o qual o Reexame Necessário de sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (CPC, art. 475, § 2º,) é regra, admitindo-se sua dispensa nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
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