STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Interrupção da prescrição. Retroatividade ao tempo de ajuizamento da demanda. Orientação adotada em recurso repetitivo no STJ. Parcial provimento.
«1 - O Tribunal de origem extinguiu a Execução Fiscal por entender configurada a prescrição. Embora tenha reconhecido que a interrupção da prescrição por uma das causas legais retroage à data de propositura da ação, consignou que, no caso concreto, o próprio ajuizamento da demanda (6.8.2004) foi realizado depois de esgotado o prazo do CTN, art. 174, razão pela qual o efeito retroativo não aproveitaria o ente público. Transcrevo o seguinte excerto do voto condutor (fl. 170, e/STJ): « (...) a constituição do crédito mais recente se deu em 29/01/1999, conforme CDA às fls. 04/27, e a ação foi ajuizada em 06/08/2004».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito