STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda. Valores recebidos acumuladamente. Regime de competência. Impossibilidade de substituição da cda quando esta é pleiteada somente após o exaurimento do ofício jurisdicional no tribunal a que está sujeito o juízo de primeiro grau. Inteligência do art. 2º, § 8º, da lef.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
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