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DOC. 181.5511.4007.9300

STJ. Processual civil. Arresto. Poder geral de cautela. Embargos de declaração. Omissão. Violação do CPC, art. 535. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Novo julgamento. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrido, contra decisão que, na Ação Cautelar de Arresto proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes - Dnit e pela União, deferiu a liminar para determinar «o arresto dos bens, direitos e ações adquiridos e/ou meramente possuídos, bem como depósitos em conta corrente ou poupança e aplicações financeiras no Brasil e/ou no Exterior - exceto os com provadamente provenientes de salários/vencimento - de Neudo Ribeiro Campos (CPF 021.097.782-53) e Carlos Eduardo Levischi (CPF 029 1.321.008-25), até o limite atualizado dos débitos que lhes foram imputados pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1464/2008-Plenário (Processo 005.105/2002-1)» (fl. 450).

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