STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.
«1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF).
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