STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Habitualidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
«I - Saliente-se, por oportuno, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017, decidiu afetar os Recursos Especiais 1.709.029/MG e 1.688.878/SP, Relator Min. Sebastião Reis Júnior, a fim de propor a revisão da tese firmada no Tema 157/STJ (REsp 1.112.748/TO), nos termos do CPC, art. 927, § 4ºe art. 256-S do RISTJ, com a seguinte questão submetida a julgamento: «Discute-se a revisão da tese fixada no REsp 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho».
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