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DOC. 181.1451.2006.5300

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Fraude em negócio jurídico adimplido por meio de cartão de crédito. Negativa da instituição financeira em cancelar a compra. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Súms. 7 e 83 do STJ.

«1 - A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.199.782-PR, de minha relatoria, firmou, para os efeitos do CPC, art. 543-C, 1973, a seguinte tese: «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizado como fortuito interno.»

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