TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Fase de cumprimento de sentença que se iniciou na vigência do CPC/1973. Processo que ficou suspenso a partir de maio de 2006, apenas havendo provocação pela recorrente em julho de 2013. Segundo o entendimento do E. STJ, fixado em sede de Incidente de Assunção de Competência (IAC 01), «o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º)". Logo, considerada a aplicabilidade do lapso quinquenal ao caso concreto (art. 206, § 5º, I do Código Civil), a declaração da prescrição intercorrente é medida de rigor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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