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DOC. 180.9323.3004.4500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Prosseguimento da execução. Vício no lançamento do crédito tributário. Substituição da cda. Impossibilidade. Análise da controvérsia que requer o revolvimento do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no REsp 1.115.501/SP (DJe 30/11/2010) e no REsp 1.116.792/PB (DJe 14/12/2010), dos quais foi Relator o Ministro Luiz Fux, julgados sob o rito do CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que, quando for possível discriminar, na Certidão de Dívida Ativa (CDA), mediante simples cálculos aritméticos, os valores que compõem tal título executivo, o reconhecimento judicial da insubsistência de alguma das obrigações discriminadas na CDA, nesse exemplo dado, não constitui óbice ao prosseguimento da execução fiscal, em relação à parcela hígida e autônoma do crédito tributário exequendo, referente às demais obrigações.

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