STJ. Processual civil e tributário. Existência de Lei estadual que estabelece a sujeição passiva da sociedade empresária consumidora. Prova de pagamento. Controvérsias. Relevância. CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único. Violação.
«1 - Por força dos arts. 489, § 1º, 927, § 1º, e 1.022, parágrafo único, do CPC/2015, os órgãos judiciais estão obrigados a manifestar-se, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, de modo que, se a integração pedida por meio dos aclaratórios é negada pelo órgão julgador, há violação dos referidos dispositivos.
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