STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Determinação de garantia do juízo. Parcelamento. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Agravo de instrumento. Mera alegação de violação do CPC, art. 620, 1973. Impossibilidade. Tema 578.
«I - Quanto à questão concernente à «obrigação legal de garantir o juízo da execução fiscal nos casos de celebração de acordo de parcelamento entre o Fisco e o contribuinte», o recurso não merece prosperar, pois a análise da controvérsia, apreciada pelo acórdão recorrido com base na Lei Estadual 6.374/1989 e no Decreto Estadual 58.811/2012, encontra óbice no enunciado da Súmula 280/STF. Precedentes: REsp 1203051/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 15/05/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 1.877/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011.
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