STJ. Recusa de fornecimento de cópias de documentos requisitados pelo Ministério Público, tidos como essenciais para a propositura da ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 10). Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. Superveniência de édito condenatório. Súmula 83/STJ.
«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao acusado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal.
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