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DOC. 180.6073.6001.6100

TST. Seguro desemprego. Liberação de parcelas. Adesão a plano de demissão voluntária. Pdv. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 3º.

«O CF/88, art. 7º, II põe a salvo o -seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário-. O benefício em apreço destina-se à proteção do desemprego involuntário, situação não configurada nos presentes autos, em virtude de adesão a PDV, cuja voluntariedade do rompimento da relação contratual, pelo empregado, é indiscutível. Assim, a adesão a plano de demissão voluntária não constitui dispensa por justa causa ou involuntária, razão por que não se enquadra nas estritas hipóteses contempladas nos artigos 7º, II, da CF/88 e 3º da Lei 7.998/1990. Precedentes. Não conhecido.»

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