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DOC. 180.6073.6001.2000

STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel remido em autos de execução distinta. Impossibilidade. Presunção muciana. Inexistência.

«1 - A remição dos bens penhorados pelos parentes do executado (CPC, art. 787 de 1973, que foi revogado pela Lei 11.382/2006) traduzia benefício criado pietatis causa, como consectário do comando constitucional protetivo do núcleo familiar, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, permitia-se que o bem do devedor fosse transferido para membro da família e não para estranho (terceiro arrematante ou adjudicante), mediante o pagamento do preço da avaliação constante no edital, garantindo-se, assim, a satisfação do crédito do exequente, mas, de outro lado, evitando-se a possível deterioração nas relações familiares.

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