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DOC. 180.5483.5000.0100

STJ. Processual penal. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Governador. Foro por prerrogativa de função. STJ. Desmembramento. Concurso de agentes. Descrição individualizada das condutas. Ausência. Ampla defesa. Prejuízo. Ocorrência. Inépcia. Rejeição. CPP, art. 395, I.

«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA, atual Governador do Estado do Amapá, a suposta a prática, em concurso de pessoas (CP, art. 29), dos crimes de peculato (CP, art. 312); frustração ou fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/1993, art. 90); dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89), e, ainda, de associação criminosa (CP, art. 288) - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º).

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