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DOC. 180.5454.3001.6100

STJ. Tributário. Ressarcimento de créditos. Pedido administrativo. Mora. Correção monetária. Termo a quo.

«1 - A correção monetária de créditos escriturais só é devida quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco, hipótese em que é contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido administrativo do contribuinte (360 - trezentos e sessenta - dias), nos termos do que dispõe o Lei 11.457/2007, art. 24.

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