STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV.
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