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DOC. 180.5410.0002.9000

STJ. Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 não violação. Divergência jurisprudencial demonstrada. Flexibilização dos requisitos formais. Contrato de mútuo garantido por penhor de joias subtraídas na constância do contrato. Falha no serviço. Ação de indenização. Prazo prescricional. CDC, art. 27. 5 (cinco) anos.

«1 - Não se viola o CPC, art. 535, de 1973, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.

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