STJ. Seguridade social. Administrativo. Ação de repetição de indébito. Servidora pública municipal. Programa de serviços de assistência social médico-hospitalar. Ausência de prequestionamento.
«I - Quanto à matéria constante no CCB/2002, art. 884, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese o Súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo».
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