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DOC. 180.4941.3000.0400

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão no que se refere às parcelas retroativas. Lei 10.559/2002, art. 18. Erro material corrigido.

«1. «O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter reparação econômica retroativa concedida ao civil anistiado, em decorrência da expressa previsão legal contida no Lei 10.559/2002, art. 18.» (MS 22.410/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016).

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