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DOC. 180.4745.0000.2300

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para ingresso na polícia militar do estado do acre. Fatos desabonadores apurados na fase de investigação social do candidato. Não recomendação para o cargo. Legalidade de sua exclusão do certame. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência.

«1. Consoante dispõe o Lei 12.016/2009, art. 1º, Caput, a concessão da segurança - e, por extensão, o provimento do respectivo recurso ordinário - pressupõe a existência de direito líquido e certo a ser protegido diante de ilegalidade ou abuso de poder. Nesse contexto, a ilegalidade atribuível à autoridade coatora deverá residir na sua recusa em aplicar a lei nos casos em que esta deva incidir, ou na equivocada aplicação da lei a hipóteses nas quais ela não tenha incidência. O abuso de poder, por sua vez, consistirá na ação ou omissão da autoridade que, ao arrepio dos limites de competência ou das formas legalmente previstas, vier a se conduzir de modo contrário ao ordenamento jurídico.

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