STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento singular pelo relator. Possibilidade. CPC, art. 544, § 4ºc/c arts. 34, VII e 254, I do RISTJ. Ação indenizatória. Abandono da causa. Ausência de intimação pessoal do devedor ou de seu patrono. Impossibilidade de extinção do processo. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dessa corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental do município de niterói/RJ a que se nega provimento.
«1. A competência do Relator para julgar monocraticamente o Recurso Especial, mesmo em sede de Agravo de Instrumento, decorre dos arts. 544, § 4º, do CPC c/c arts. 34, VII e 254, I, do RISTJ. Precedentes: AgRg no AREsp 524.248/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 3.9.2014, AgRg no AREsp 635.055/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 10.3.2015.
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