STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Embargos do devedor. Juros de mora. Princípio tempus regit actum. 0,5% ao mês, art. 1.062 do cc/16. Honorários advocatícios. Aplicação do § 3º do CPC, art. 20, que estabelece o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios das alíneas do artigo. Ausência de qualquer justificativa para majoração do valor arbitrado na origem em 15% sobre o valor da condenação. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1. Esta Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a revisão dos honorários advocatícios pelas instâncias extraordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor se revelar manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível o julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do art. art 557, § 1º-A do CPC, de 1973 Precedentes: REsp. 1.071.436/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.4.2014 e REsp. 1.409.606/RJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 27.3.2014.
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