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DOC. 180.3700.7243.0054

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Limitação de Descontos. Militar. Afastamento do limite de 30% quanto ao cartão de benefícios (saque fácil) Agravo no qual se discute o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a parte agravada ajuizou a demanda visando a limitação dos descontos incidentes sobre seus vencimentos contra 04 instituições financeiras: Banco Santander (Brasil) S/A. Banco Bradesco S/A. Banco Bradesco Financiamentos S/A. e Banco Master S/A. Inquestionavelmente, há, na hipótese, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada em relação ao primeiro réu, eis que a plausibilidade do direito decorre da natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes e que é regida pelo CDC (Lei 8.078/90) , restando evidenciado, ainda, o perigo de dano, haja vista o poder lesivo de descontos excessivos no contracheque do agravado. A probabilidade do direito não subsiste, no entanto, no que tange especificamente ao agravante. De fato, o desconto a ele referente diz respeito ao denominado «saque fácil» realizado através do cartão de benefícios instituído pelo Decreto 47.625/2021, art. 6º, III. Não obstante a natureza da obrigação seja matéria a ser discutida de forma aprofundada quando do julgamento da ação originária, da análise do referido decreto nota-se que, a princípio, o limite de 20% de desconto nele previsto deve ser calculado excluindo os descontos obrigatórios previstos em lei e as consignações facultativas, inclusive as amortizações de empréstimos pessoais. Desta forma, deve ser modificada a decisão para afastar do limite de 30% os descontos referentes ao cartão de benefícios que deverá observar o Decreto 47.625/2021. Recurso provido.

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