STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Abrandamento do regime prisional. Possibilidade. Embora o paciente seja primário e tenha sido condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, a quantidade elevada dos entorpecentes apreendidos justificam o regime inicial semiaberto. Negativa de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. Manutenção. Quantidade, variedade e nocividade das drogas que apontam a gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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