STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Regime prisional fechado. Hediondez do delito. Fundamento inidôneo. Valoração negativa da quantidade, natureza e diversidade das drogas. Possibilidade de fixação de regime mais gravoso. Pena definitiva superior a 4 e não excedente a 8 anos. Substituição por restritiva de direitos. Tese prejudicada pelo não redimensionamento da pena. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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