STJ. Processual penal. Habeas corpus. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Execução provisória da pena. Possibilidade. Dosimetria da pena. Flagrante ilegalidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII». Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
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