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DOC. 180.3474.0007.1800

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Ofensa ao CPP, art. 387, § 2º. Cômputo do tempo da prisão provisória para o fim de estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena. Insuficiência de informações. Análise pelo juízo da execução. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ordem denegada.

«1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de que «à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à aplicação do disposto no CPP, CPP, art. 387, § 2º, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando» (HC 342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016).

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