STJ. Prova emprestada. Perícia judicial realizada em ação previdenciária. Validade na ação indenizatória. Julgador destinatário das provas.
«3 - A prova pericial emprestada produzida em juízo é apta a comprovar, nos termos do CPC/2015, art. 372, a presença da doença que acarreta a incapacidade permanente do segurado.»
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