STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento do trabalho rural. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prova testemunhal frágil. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, de 1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Incidência da Súmula 284/STF.
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